Firmware Mesh

Acordo de peering da rede mesh

Este acordo rege o trânsito livre que os nós da rede mesh Parahub doam entre si e aos convidados. É distinto da licença de software do firmware (MIT) e dos Termos de Utilização da plataforma.

As secções 1 a 4 e as definições abaixo são o Pico Peering Agreement v1.0, mantido por voluntários em picopeer.net e reproduzido de forma literal. A secção 5 contém as alterações locais da Parahub, tal como o modelo do PPA prevê.

Pico Peering Agreement v1.0

Preâmbulo

Existem atualmente muitas redes comunitárias, mas estão separadas geográfica e socialmente e não formam uma rede coerente. Este documento é uma tentativa de ligar essas ilhas de rede, fornecendo o modelo de base mínimo para um acordo de peering entre os proprietários de nós de rede individuais — o Pico Peering Agreement (PPA).

O PPA é uma forma de formalizar a interação entre dois pares. Os proprietários de nós de rede afirmam o seu direito de propriedade ao declararem a sua disponibilidade para doar a livre troca de dados através das suas redes.

O PPA é mantido em picopeer.net por um grupo de voluntários de todo o mundo. Destina-se a ser usado como modelo para outros documentos e licenças de peering de pequena escala.

1. Trânsito livre

  • O proprietário concorda em fornecer trânsito livre através da sua rede livre.
  • O proprietário concorda em não modificar nem interferir com os dados à medida que atravessam a sua rede livre.

2. Comunicação aberta

  • O proprietário concorda em publicar a informação necessária para que o peering ocorra
  • Esta informação deve ser publicada sob uma licença livre
  • O proprietário concorda em ser contactável e fornecerá, no mínimo, um endereço de correio eletrónico

3. Sem garantia

  • Não existe qualquer nível de serviço garantido
  • O serviço é fornecido "tal como está", sem garantia ou responsabilidade de qualquer espécie
  • O serviço pode ser reduzido ou retirado a qualquer momento sem aviso prévio

4. Condições de utilização

  • O proprietário tem o direito de formular uma «política de utilização aceitável»
  • Esta pode ou não conter informação sobre serviços adicionais fornecidos (para além do acesso básico)
  • O proprietário é livre de formular esta política desde que não contrarie os pontos 1 a 3 deste acordo (ver ponto 5)

5. Alterações locais

Para os nós da rede mesh Parahub, esta secção é preenchida da seguinte forma. Não altera os pontos 1 a 4: cada serviço ou limite abaixo é introduzido ao abrigo do ponto 4 (Condições de utilização / Serviços adicionais) e, quando restringe o serviço, ao abrigo do ponto 3 (o direito do proprietário de o reduzir ou retirar).

  • 5.1 Serviços adicionais. Para além do trânsito livre, os nós Bumblebee da Parahub podem fornecer aos convidados DHCP, DNS cifrado (DoH — resolvido localmente, com Cloudflare / Google apenas como recurso de reserva a montante), isolamento de convidados, gestão de tráfego best-effort e uma saída para a internet através de túnel VPN. Cada um constitui um «serviço adicional» na aceção do ponto 4 e das definições — oferecido para além do trânsito livre do ponto 1, sem o substituir.
  • 5.2 Gestão de tráfego (neutralidade da rede). Qualquer limitação de largura de banda é best-effort, neutra quanto ao conteúdo e aplicada exclusivamente para a estabilidade da rede e a partilha equitativa de recursos, em conformidade com o Regulation (EU) 2015/2120 relativo ao acesso à internet aberta. Constitui uma medida de gestão ao abrigo do ponto 3, e não uma interferência com o conteúdo dos dados nos termos do ponto 1.
  • 5.3 Capacidade paga. O nível de base do acesso de convidados é fornecido gratuitamente e constitui trânsito livre na aceção do ponto 1. O débito acima desse nível gratuito pode ser oferecido como um serviço adicional opcional, adquirido separadamente (por exemplo, via Lightning); a cobrança por esta capacidade opcional não é uma cobrança pelo trânsito livre.
  • 5.4 Utilização aceitável. Os convidados não podem usar a rede para atividades ilícitas, ataques à rede ou abuso. Nos termos do ponto 3, o acesso pode ser reduzido ou retirado a qualquer momento sem aviso prévio.
  • 5.5 Saída / mero transporte. O tráfego dos convidados sai para a internet aberta a partir do endereço IP de um gateway VPN — por defeito um gateway da Parahub cuja própria saída é um fornecedor de VPN comercial situado em Portugal, ou uma conta VPN que o proprietário do nó tenha configurado diretamente no nó — e nunca a partir do endereço IP público do proprietário de um nó. O túnel cifrado atravessa a linha de acesso do proprietário, mas este não origina esse tráfego, não escolhe o seu destinatário nem o modifica, atuando por isso exclusivamente como intermediário de «simples transporte» ao abrigo do artigo 14.º do Decreto-Lei 7/2004 (que transpõe a Directive 2000/31/EC) e do artigo 4.º do Regulation (EU) 2022/2065 (Digital Services Act). Se o túnel do próprio nó estiver indisponível, o seu tráfego de convidados pode atravessar a mesh e sair pelo túnel de outro nó; se não houver túnel nem gateway mesh alcançável, o tráfego dos convidados fica isolado (sem internet).
  • 5.6 A Associação. A Parahub — Associação (NIPC 519 190 904) publica e mantém estas alterações e opera a saída VPN partilhada. Relativamente a essa saída, atua igualmente como intermediário de «simples transporte» ao abrigo dos instrumentos citados em 5.5, e responderá a pedidos legais e a notificações de abuso dirigidos ao operador da saída em conformidade com os artigos 12.º–13.º do Decreto-Lei 7/2004. Na medida máxima permitida pela lei imperativa aplicável, a Associação não é parte no tráfego de trânsito de convidados ou de nós, nem assume qualquer responsabilidade por ele.
  • 5.7 Proteção de dados. Os nós enviam um heartbeat periódico com dados técnicos e de rede: identificadores de hardware e MAC, chaves do nó, versão do firmware, estado da ligação e contadores de tráfego e — no nó que termina a rede de convidados — as atribuições DHCP atuais dos convidados (endereço WiFi (MAC), IP local e o nome com que o dispositivo se anuncia). Estas atribuições são o que permite aplicar um passe de velocidade plena ao dispositivo certo; são mantidas apenas como estado atual, sendo cada heartbeat a substituição do instantâneo anterior, e não são acumuladas em histórico. O próprio tráfego dos convidados não é inspecionado nem registado. A localização de um nó só pode ser apresentada no mapa de cobertura público com o consentimento do proprietário, e o proprietário só é identificado nesse mapa mediante opção expressa. A Associação, enquanto operadora da saída, trata o mínimo de metadados de ligação necessários para prestar o serviço. O tratamento respeita o Regulation (EU) 2016/679 (RGPD); as funções de responsável pelo tratamento, os prazos de conservação e a posição em matéria de registos estão definidos na Política de Privacidade da Parahub, que faz parte integrante destes termos.
  • 5.8 Funcionamento sem fins lucrativos. A rede mesh é gerida por uma associação sem fins lucrativos, numa base comunitária, para doar e sustentar o trânsito livre. Os serviços adicionais existem para proteger e manter a rede. O escalão base de acesso dos convidados é gratuito e o acesso à velocidade plena também pode ser conquistado sem pagamento; quando é paga a capacidade opcional acima do escalão gratuito (5.3), o pagamento é recebido pela Associação e destina-se à infraestrutura partilhada. A Associação não fica com qualquer parte do trânsito nem com qualquer percentagem do que passa pela mesh.
  • 5.9 Lei aplicável e âmbito. O presente Acordo rege-se pela lei portuguesa e os tribunais portugueses competentes têm jurisdição — sem prejuízo de qualquer proteção ou foro imperativo de que um consumidor possa beneficiar ao abrigo da sua lei local. O ponto 5.5 descreve a arquitetura da rede e a posição jurídica dos nós operados em Portugal; não constitui uma garantia de qualquer regime de responsabilidade específico para nós operados noutro local, cujos proprietários permanecem sujeitos à sua lei local.
  • 5.10 Limitação e divisibilidade. As exclusões de garantia e de responsabilidade do ponto 3 aplicam-se apenas na medida permitida pela lei imperativa aplicável — incluindo as normas de defesa do consumidor, o regime das cláusulas contratuais gerais (Decreto-Lei 446/85) e o artigo 809.º do Código Civil. Se alguma disposição desta secção for considerada inválida, as restantes mantêm-se em vigor.
  • 5.11 Aceitação e versionamento. Este documento é versionado; as alterações substanciais são publicadas antes de produzirem efeitos. A instalação do firmware da rede mesh Parahub e a operação de um nó na rede mesh constituem a aceitação, pelo proprietário, da versão em vigor. Enquanto este documento estiver marcado como «ainda não em vigor», não é solicitada qualquer aceitação e nada nele vincula o proprietário de um nó.

Definição de termos

  • Proprietário — o proprietário do nó tem o direito de operar o seu equipamento de rede e de doar qualquer parte da sua funcionalidade à Rede Livre.
  • Trânsito — o trânsito é a troca de dados para dentro, para fora ou através de uma rede.
  • Trânsito livre — significa que o proprietário não cobrará pelo trânsito de dados nem modificará os dados.
  • Rede livre — a Rede Livre é a soma dos recursos de hardware e software interligados, cujo trânsito livre foi doado pelos proprietários desses recursos.
  • O serviço — o serviço é composto pelo trânsito livre e pelos serviços adicionais.
  • Serviços adicionais — nos termos do PPA, um serviço adicional é tudo o que vai além do trânsito livre. Por exemplo, a disponibilização de um servidor DHCP, um servidor web ou um servidor de correio.

O PPA na prática

O PPA deve ser implementado em forma legível por máquina, seguindo normas acordadas, nas bases de dados de nós das redes comunitárias, para facilitar a interligação automática dos nós.

As secções 1 a 4 e as definições são o Pico Peering Agreement v1.0, disponibilizado sob CC0 (domínio público) e reproduzido de picopeer.net na íntegra (grafia original preservada). A secção 5 (alterações locais) é © Parahub — Associação (NIPC 519 190 904).

Parahub — Associação
NIPC: 519 190 904
Rua das Regueiras 78, Podame, Monção, 4950-670, Portugal
info@parahub.io