O proprietário de painéis solares vende os excedentes à rede por 5 cêntimos por kWh. O vizinho compra dessa mesma rede por 20 cêntimos. A diferença de 15 cêntimos vai para o operador da rede — mesmo que a energia não se mova fisicamente.
Diretiva UE 2024/1711 obriga a partilha de energia em todos os estados-membros até julho de 2026. A Comissão Europeia estima poupanças de €500–1.100/ano por agregado.
A legislação de autoconsumo coletivo (ACC, DL 15/2022) permite que vizinhos formem um grupo energético e transacionem diretamente — com TAR reduzida (CIEG isento por 7 anos). O produtor ganha 60% mais que a tarifa de rede, o vizinho paga 47% menos. A Parahub atua como EGAC e trata do registo na DGEG.
Se tem painéis solares
- 1Ligue o inversor à Parahub — uma vez, na instalação
- 2A Parahub distribui automaticamente os excedentes aos vizinhos por prioridade
- 3O sistema gere os fluxos automaticamente: casa → bateria → vizinhos
- 4Receba pagamentos mensais ao preço de mercado do grupo
Se é vizinho
- 1Sem instalação — apenas um contador inteligente (já instalado em 90% das casas)
- 2Receba notificação quando há energia barata disponível
- 3Opcional: arranque automático do esquentador ou bomba de calor com sinal verde
Limitações técnicas
Todos os membros do grupo devem ser servidos pelo mesmo posto de transformação. Raio máximo: 2 km em baixa tensão, 4 km em média tensão. Esta é uma limitação física da rede — não da plataforma.
Primeiros mercados: Portugal (DL 15/2022) e Espanha (Real Decreto 244/2019). Leis semelhantes existem na maioria dos países da UE ao abrigo da diretiva RED III.